top of page

- PROGRAMA DE RECOMPENSA

CASHBACK +.

A DESIIRE disponibiliza, em todos os produtos e serviços, seus, e de Parceiros, o Programa de Recompensa ‘Cash Back +’, conforme declarados nos seus termos abaixo.

 

O CASH BACK + é um programa que visa recompensar o ASSINANTE pela iniciativa, força e dedicação em aprender, desenvolver e praticar atividades de caráter econômico para sua realização e qualidade de vida financeira pessoal sustentável.

 

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PROGRAMA DE RECOMPENSA CASH BACK +.

1. A Desiire oferece ao Assinante a oportunidade para receber um retorno especial, com a contratação e durante o uso, de produtos e serviços adquiridos na Vitrine ou com nossos Parceiros. Esse retorno especial é concedido diretamente pela Desiire nos formatos especificados no item 3, como credito por parte do valor gasto, pelo Assinante, nas compras de produtos, ferramentas, acessos, recursos e assinatura de serviços – nós chamamos a esse retorno especial de credito de “CASH BACK +”.

1.1. Outro motivo pelo qual a Desiire concede o credito é pelo fato de o Assinante contribuir para a melhoria dos produtos, serviços,  recursos e ferramentas desenvolvidos e ofertados pela Desiire e, para que estes, sejam mais eficientes em cada etapas de sua atualização para o Assinante.

 

2. Sua funcionalidade é bem simples!

No site, nas redes sociais da Desiire ou de seus parceiros, é oferecido o Cashback + para qualquer Assinante que cumprir os Requisitos Essenciais (item 6 abaixo). Assim, se o Assinante cumprir com todos os Requisitos Essenciais e fizer a compra de um ou mais produto/ serviço participante do Programa de Cashback + (no formato do item 3 abaixo), a Desiire terá o compromisso de creditar, dentro do Sistema do Programa de Recompensa, em nome do Assinante, o valor do crédito especial anunciado nessas plataformas.

 

3. Formato do Programa.

Os formatos do Programa de Cash Back + são:

(a) Cash Back Off – credito de parte do valor total usado no pagamento do produto/ serviço contratado, disponível para solicitação de resgate na data fim da validade do contrato;

(b) Sorteios de validade – quando são sorteados Mensalidades, e essas, devolvidas na sua totalidade ao contemplado – sorteio realizado, semestralmente, em cada grupo (média de 04 (quatro) contemplações, por sorteio);

(c) Prêmios de Atividades – quando o Assinante participa de Entrevistas, Enquetes e Projetos Testes produzidos pela Desiire, com anúncio vinculado, de forma clara e expressa, o valor do prêmio da atividade;

(d) Bônus de Realização – quando o Assinante consegue realizar 95% do objetivo que planejou, a Desiire paga os 5% restante para o alcance do projeto. Este bônus não vale para o Assinante que atrasou, ao menos, uma mensalidade;

(e) Distribuição de Participação – quando a Desiire atinge seus objetivos financeiros de vendas e obtém sucesso com as negociações para lançamento, realização e termino de produtos/ serviços/ projetos – compartilha até 15% dos seus lucros com seus Assinantes.

4. Programa de Cashback +. Para poder receber Cashback +, o Assinante deverá (i) estar devidamente cadastrado na Plataforma Desiire; (ii) ter aceito estes Termos; (iii) ter cumprido com os requisitos aqui previstos, inclusive os Requisitos Essenciais – que serão apresentados no item 6 abaixo; e (iv) adquirir produtos ou serviços da Desiire ou de Parceiros, divulgados no site e nas redes sociais da Desiire, e identificados como produtos/serviços participantes do Programa de Cashback + – todos os produtos/serviços de Parceiros anunciados pela Desiire cujo anúncio vincular, também e de forma clara e expressa, o formato e valor do Cashback + a ser recebido pelo Assinante são produtos/serviços participantes do Programa de Recompensa Cashback +.

4.1. É importante ressaltar que, se o Assinante realizar a compra de um produto/serviço não participante do Programa de Cashback + – aqueles que, portanto, não tinham o valor do Cashback + expressamente anunciado na Plataforma Desiire – o Assinante não receberá quaisquer valores a título de Cashback +.

4.2. A utilização de qualquer outro benefício NÃO invalidará o seu Cashback +! O Programa de Cashback + é cumulativo com outras promoções, descontos, programas de fidelidade ou condições especiais ofertadas pela Desiire e Parceiros ou por quaisquer terceiros – fique bastante atento a essa restrição!

 

5. Regulamentos Específicos.

Cada promoção e/ou anúncio específico dentro do Programa de Cashback + poderão estar sujeitos a um regulamento específico, tanto da Desiire, quanto do Parceiro. Assim, antes de finalizar qualquer compra dentro da Desiire ou com seus Parceiros, é importante que o Assinante leia, compreenda e aceite o regulamento específico de cada promoção e/ou anúncio, para ajudar na sua correta e efetiva utilização da Plataforma Desiire e de seus benefícios.

5.1. Caso não haja regulamento especifico, basta a aceitação, por parte do Assinante, dos termos aqui descritos, para validar e permiti-lhe a utilização do benefícios disponibilizado pelo Cashback +.

 

6. Requisitos Essenciais.

Para ter direito ao Cashback +, o Assinante precisará observar os requisitos abaixo, definidos de acordo com o tipo de Parceiro envolvido na compra (“Requisitos Essenciais”).

(a) Está com seu cadastro atualizado na Plataforma da Desiire;

(b) Realizar as aquisições com o mesmo CPF/ME e e-mail cadastrados na Desiire;

(c) Manter-se com o produto/serviço ativo até a sua data de validade de contrato – ferramentas e recursos também possuem data de validade, mas, estas, NÃO conta como referência para o Programa de Recompensa Cashback +;

(d) Está inscrito nas redes sociais da Desiire, especialmente, na sua Página no Facebook;

(e) Ser participante do Grupo VIP, especifico do produto/ serviço contratado;

(f) efetuar os procedimentos de solicitação de resgate do saldo de Cashback + pelos nossos canais de atendimento, Site ou Redes Sociais - somente após a solicitação do resgate é que o Desiire terá o compromisso de realizar o pagamento ao Assinante.

 

7. Resgate de Cashback +.

Os valores referente ao resgate dos créditos do Cashback + do Assinante será creditado na Conta, registrada na Desiire, assim que solicitado, sendo esse prazo sujeito à análise da Desiire.

7.1. O recebimento do credito pode acontecer em 02 (dois) em momentos:

(a) Ao final do contrato do produto/ serviço/ ferramenta de estudo, contratado;

(b) quando o objetivo estiver sido atingido - para projetos, recursos, ferramentas de melhorias, teste e aprimoramento.

7.1.1 Quando o Assinante utilizar ou participar de projetos, recursos, ferramentas, testes e aprimoramento e, em paralelo, possui produtos/ serviços com data de validade superior a data de validade destes recursos, o recebimento dos credito acontecerá somente após a data de validade superior, e mediante solicitação do Assinante.

7.2. Solicitação de Credito.

O acesso ao SALDO do Programa de Cashback + é feito, após solicitado pelo Assinante, no fim do contrato, fazendo valer as cláusulas do contrato;

7.3. Após a solicitação, pelo Assinante, da liberação do credito, o saque estará disponível na conta, com titularidade do Assinante, em (padrão D+4), sendo observado o cumprimento dos Requisitos Essenciais (item 6) e fazendo valer as cláusulas do contrato do produto/ serviço contratado.

 

8. Informações Complementares.

A Desiire poderá solicitar informações complementares para liberação do resgate do seu Cashback +, como a comprovação da identidade do Assinante e/ou seus dependentes, pode meio do envio de uma foto própria (“selfie”) ao lado de um documento de identidade; além dos documentos de comprovação de compra, por meio do envio de uma cópia de documento. Todas as informações pessoais, incluindo a selfie, serão processadas pela Desiire nos termos da Política de Privacidade.

 

9. Suspensão da Conta.

Caso sejam apuradas irregularidades cometidas por um Assinante na obtenção do Cashback +, a Desiire poderá suspender o cadastro no Sistema do Programa de Recompensa, bem como o gozo do serviço ou produto para análise interna. Ocorrendo a suspensão, a Desiire poderá solicitar informações complementares nos termos do item anterior para liberação do Cashback +. E, uma vez confirmadas as irregularidades, o Cashback + será cancelado e o cadastro do Assinante poderá, a exclusivo critério da Desiire, ser bloqueado.

 

10. Prazo de Expiração.

Cada credito referente ao Cashback + obtido pelo Assinante terá sua expiração após 2 (dois) anos - contados da data de Adesão do contrato do Assinante. Caso o Assinante não efetue o resgate do credito, dentro deste período, a Desiire fica responsável de localizar o Assinante ou seus dependentes e prosseguir com o processo de resgate do credito acumulado no fim do contrato;

10.1. No contato com os dependentes do Assinante, fica a Desiire, em todo o direito, do contrato e deste termo, de prosseguir com a exigência do item 8 sobre Informações Complementares, para liberação do credito do Assinante;

 

11. Cancelamento do Contrato.

Caso haja cancelamento do contrato do produto/ serviço contratado, antes do vencimento, o Programa de Cashback + deixa de valer desde sua Adesão. Isso permite, ao ASSINANTE, APENAS a restituição dos valores pagos na assinatura, exceto taxas e juros cobrado no período de validade do contrato; 

11.1. O ASSINANTE pode optar por ‘pausar’ os pagamentos e, mesmo assim, manter-se dentro do Programa de Cashback + até a data de vencimento do contrato.

 

12. Cancelamento do Programa.

O Programa de Recompensa Cashback + tem prazo indeterminado. No entanto, a Desiire poderá suspender ou cancelar o Programa de Cashback + a qualquer momento, mediante notificação aos Assinantes por meio dos Canais de Comunicação da Desiire. Na hipótese de cancelamento do Programa de Cashback +, os Assinantes terão seus créditos preservados até o fim do contrato e poderão solicitar o resgate do seu credito, caso tenham cumprido todos os demais Requisitos Essenciais.

 

13. Limitação de Responsabilidade.

Em relação ao Programa de Recompensa Cashback +, o Assinante terá duas relações comerciais distintas: (a) a relação comprador-vendedor, estabelecida entre o Assinante e o Parceiro do qual o Assinante está adquirindo um produto ou um serviço; e (b) a relação entre o Assinante, como usuário do Sistema da Desiire, dos Produtos/ Serviços e Ferramentas da Desiire, com a Desiire.

13.1. Ao aceitar estes Termos, o Assinante está ciente, então, de que qualquer compra realizada de um Parceiro ou da Desiire, por meio de um link disponibilizado no Site, será criada uma relação jurídica diretamente com o Parceiro e a Desiire. O Assinante está ciente de que a Desiire não participará, nem irá responder, comercialmente, judicialmente ou de qualquer outra forma por qualquer reclamação decorrente da sua relação com o Parceiro decorrente de produtos que a Desiire NÃO faz comercio. A responsabilidade pelos outros produtos e serviços ofertados, pelo Parceiro, ao Assinante - incluindo preço, qualidade, prazo e condições de entrega, valores de frete - é única e exclusiva da relação Assinante e Parceiro, constituindo-se, assim, uma nova e distinta relação jurídica diretamente com o Parceiro.

Serviço de Atendimento: Telefone: (91) 99830-1616 (Whatsapp)/ (48) 98826-9046. E-mail: desireandgoal@gmail.com. Redes Sociais: Youtube, Facebook, Instagram e Twitter.

bottom of page